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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Semad:

I

por subordinação administrativa:

a

Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;

b

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;

II

por vinculação:

a

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG;

b

Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;

c

Instituto Estadual de Florestas – IEF;

d

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023