Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Semad:
I
por subordinação administrativa:
a
Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
b
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;
II
por vinculação:
a
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG;
b
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
c
Instituto Estadual de Florestas – IEF;
d
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.