Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar ações para o desenvolvimento da educação ambiental e do bem-estar de animais domésticos, com atribuições de:
I
propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e realizar a gestão da informação, no âmbito de sua competência;
II
propor a formulação e coordenar a implementação de políticas públicas de educação ambiental, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema e com a Secretaria de Estado de Educação;
III
propor a formulação e coordenar a implementação de políticas públicas visando ao bem-estar, ao manejo populacional ético, à identificação e à educação humanitária dos animais domésticos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado e em apoio aos municípios;
IV
estabelecer diretrizes para elaboração e execução, em conjunto com a Feam, dos Planos de Educação Ambiental no âmbito do licenciamento ambiental;
V
coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
VI
fornecer à Subsecretaria de Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.