JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– A Subsecretaria de Gestão Ambiental tem como competência estabelecer diretrizes para a gestão, organização e execução das ações da Semad nas áreas de educação ambiental, fauna doméstica, instrumentos econômicos, geotecnologias e planejamento ambiental, monitoramento da qualidade ambiental, mudança do clima e energias renováveis, com atribuições de:

I

gerenciar planos, programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas públicas de gestão ambiental, com vistas a subsidiar o planejamento estratégico no Estado;

II

articular a formulação, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que visem ao bem-estar, ao manejo populacional ético, à identificação e à educação humanitária dos animais domésticos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado e em apoio aos municípios;

III

implementar programas, projetos e ações de educação ambiental visando ao fortalecimento da gestão ambiental;

IV

avaliar e propor estratégias para a execução de projetos ambientais e para o uso de instrumentos econômicos, visando ao aprimoramento da gestão ambiental, de recursos hídricos e florestais, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema;

V

promover a gestão de informações ambientais geoespaciais para subsidiar definições e ajustes de políticas públicas e decisões no âmbito do Sisema e do Estado, na sua área de competência;

VI

gerir o desenvolvimento, o planejamento, a execução e o monitoramento de programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos e às avaliações ambientais;

VII

promover o desenvolvimento de programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao uso sustentável dos recursos naturais relacionados ao combate às mudanças climáticas e à promoção da transição energética;

VIII

promover políticas públicas e instrumentos de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente e de monitoramento ambiental;

IX

avaliar e propor aprimoramento nos instrumentos de gestão ambiental, recursos hídricos e florestais, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, garantindo a sua otimização e a visão integrada dos recursos naturais;

X

definir diretrizes e estratégias para a integração dos instrumentos de planejamento e monitoramento ambiental sob responsabilidade dos órgãos e das entidades do Sisema;

XI

estabelecer diretrizes e estratégias para a elaboração dos instrumentos de planejamento previstos na legislação ambiental e acompanhar e orientar os órgãos e as entidades do Sisema na sua execução;

XII

promover o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento ambiental territorial, com vistas à recuperação, à conservação, à reabilitação e à manutenção da qualidade ambiental, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema e do Estado;

XIII

estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de zoneamentos e instrumentos ambientais;

XIV

gerir as ações que demandem acompanhamento de médio e longo prazo, definidas pelo Núcleo de Emergência Ambiental no atendimento aos acidentes e às emergências ambientais, em articulação com as equipes técnicas dos órgãos e das entidades do Sisema;

XV

aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados às matérias de sua competência;

XVI

aprovar no âmbito da subsecretaria e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XVII

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XVIII

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIX

indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental da Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas. Subseção I Da Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica

Art. 37, XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023