Artigo 36, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos tem como competência formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico em apoio às administrações públicas municipais e intermunicipais, na implementação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos com atribuições de:
I
propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas às etapas da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos e demais atividades relacionadas à sua competência;
II
estimular o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados à destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, à coleta seletiva e à economia circular;
III
promover capacitações referentes à gestão de resíduos sólidos urbanos;
IV
gerir dados, informações e resultados relativos à sua área de competência, com vistas ao estímulo à inovação no setor;
V
coletar, processar e manter atualizado o banco de dados de resíduos sólidos urbanos e elaborar diagnóstico sobre resíduos sólidos urbanos no território do Estado;
VI
articular com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos para estimular a redução da geração de resíduos sólidos urbanos, a ampliação da reutilização e da reciclagem, a viabilização de alternativas para tratamento e a disposição final adequada dos rejeitos, nessa ordem de prioridade, preferencialmente de forma compartilhada;
VII
elaborar, implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;
VIII
apoiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
IX
consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério "saneamento ambiental", nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
X
propor critérios e orientar os municípios na elaboração de planos de reabilitação de áreas degradadas pela disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos;
XI
acompanhar os planos de reabilitação de áreas degradadas pela disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos;
XII
estimular ações que promovam a adoção de programas de coleta seletiva pelos municípios e consórcios intermunicipais;
XIII
apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos de natureza jurídica similar, na sua área de competência;
XIV
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XV
fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad. Seção III Da Subsecretaria de Gestão Ambiental