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Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 35

– A Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar planos, programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos especiais e dos resíduos oriundos das atividades industriais e da mineração, com atribuições de:

I

propor diretrizes técnicas para execução da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;

II

fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento e a adoção de boas práticas de gestão e gerenciamento de resíduos industriais, de mineração e especiais, visando à não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem, ao tratamento e à disposição final adequada;

III

orientar e acompanhar os procedimentos de destinação de resíduos industriais, de mineração e especiais;

IV

acompanhar e manter o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, orientar e fiscalizar seus usuários e analisar e monitorar as informações declaradas;

V

acompanhar a implementação e operação dos sistemas de logística reversa, por meio de instrumentos específicos;

VI

apoiar tecnicamente os municípios e consórcios intermunicipais na adoção de ações para melhoria da gestão dos resíduos de serviços de saúde e da construção civil;

VII

coletar, processar, consolidar, analisar, monitorar e divulgar dados técnicos e informações ambientais relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos industriais, da mineração e especiais, incluindo informações sobre a efetividade das políticas públicas;

VIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX

fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

X

indicar à Superintendência de Resíduos servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência;

XI

fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências.

Art. 35, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023