Artigo 35, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar planos, programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos especiais e dos resíduos oriundos das atividades industriais e da mineração, com atribuições de:
I
propor diretrizes técnicas para execução da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;
II
fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento e a adoção de boas práticas de gestão e gerenciamento de resíduos industriais, de mineração e especiais, visando à não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem, ao tratamento e à disposição final adequada;
III
orientar e acompanhar os procedimentos de destinação de resíduos industriais, de mineração e especiais;
IV
acompanhar e manter o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, orientar e fiscalizar seus usuários e analisar e monitorar as informações declaradas;
V
acompanhar a implementação e operação dos sistemas de logística reversa, por meio de instrumentos específicos;
VI
apoiar tecnicamente os municípios e consórcios intermunicipais na adoção de ações para melhoria da gestão dos resíduos de serviços de saúde e da construção civil;
VII
coletar, processar, consolidar, analisar, monitorar e divulgar dados técnicos e informações ambientais relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos industriais, da mineração e especiais, incluindo informações sobre a efetividade das políticas públicas;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX
fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
X
indicar à Superintendência de Resíduos servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência;
XI
fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências.