Artigo 34, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR tem como competência orientar os municípios e a sociedade acerca das ações que envolvam o manejo de resíduos, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente, geração de trabalho e renda e a consequente melhoria da qualidade de vida da população, com atribuições de:
I
propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à gestão ambiental das atividades de sua competência;
II
coletar, processar e monitorar dados sobre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos;
III
estimular e divulgar pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas à ampliação da reutilização e da reciclagem, à adoção de alternativas de tratamento dos resíduos sólidos e à disposição final adequada dos resíduos;
IV
apoiar a adoção de programas de coleta seletiva pelos municípios e consórcios intermunicipais, em especial aqueles em que seja viável a inclusão sócio-produtiva dos catadores de material reciclável, alinhados ao Plano Estadual de Coleta Seletiva;
V
promover, em articulação com a Diretoria de Educação Ambiental, seminários, palestras, debates, oficinas e ações de educação ambiental, em especial sobre temas de gerenciamento de resíduos sólidos, consumo consciente, desenvolvimento sustentável, inclusão social e cultural, com ênfase na sustentabilidade;
VI
promover a capacitação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis visando à sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e economia circular, estimulando a geração de trabalho e renda;
VII
operacionalizar o incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, sob a denominação Bolsa Reciclagem, nos termos da Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011;
VIII
apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos de natureza similar, na sua área de competência;
IX
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
X
fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.