Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Superintendência de Resíduos tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas aos resíduos sólidos, com atribuições de:
I
propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas a resíduos sólidos abrangendo o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações;
II
propor mecanismos de participação e controle social para gestão de resíduos sólidos;
III
consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas tecnológicas relativos à sua área de competência, estimulando a inovação de processos e produtos, para subsidiar definição e ajustes de políticas públicas e decisões em âmbito institucional e governamental;
IV
supervisionar a elaboração de diagnóstico sobre resíduos sólidos no território do Estado;
V
coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
VI
coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em relação ao eixo Resíduos Sólidos Urbanos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;
VII
apoiar a captação de recursos destinados a planos, programas e projetos para a gestão de resíduos sólidos;
VIII
orientar municípios, consórcios públicos intermunicipais e outros atores na gestão de resíduos sólidos;
IX
articular com agências reguladoras de saneamento básico ações estratégicas alinhadas as diretrizes ambientais e as normas de referências para prestação do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
X
promover articulação e intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, visando promover cooperação técnica, integração de ações setoriais e implementação de novas tecnologias, no âmbito de sua competência;
XI
promover intercâmbio de dados e informações com órgãos federais, estaduais e municipais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua competência;
XII
consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério "saneamento ambiental", nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
XIII
disponibilizar dados para a infraestrutura de dados espaciais do Sisema, no âmbito de sua competência;
XIV
coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Saneamento manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XV
fornecer à Subsecretaria de Saneamento subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XVI
indicar à Subsecretaria de Saneamento servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais.