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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 3º

– A Semad tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete:

a

Assessoria de Comunicação Social;

b

Assessoria Estratégica;

c

Assessoria de Normas e Procedimentos;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Relações Institucionais;

V

Assessoria de Órgãos Colegiados, subordinada ao Secretário de Estado Adjunto;

VI

Subsecretaria de Fiscalização Ambiental:

a

Superintendência de Fiscalização: 1 – Núcleo de Emergência Ambiental; 2 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização; 3 – Diretoria de Combate ao Desmatamento;

b

Superintendência de Controle Processual: 1 – Diretoria de Cadastro Ambiental; 2 – Diretoria de Autos de Infração; 3 – Diretoria de Orientação e Padronização;

c

Superintendência de Inteligência: 1 – Diretoria de Inteligência e Ações Especiais; 2 – Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias;

d

Unidades Regionais de Fiscalização, com a seguinte estrutura: 1 – Coordenação de Autos de Infração; 2 – Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncia; 3 – Coordenação de Suporte Operacional;

VII

Subsecretaria de Saneamento:

a

Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial: 1 – Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; 2 – Diretoria de Drenagem Pluvial;

b

Superintendência de Resíduos: 1 – Centro Mineiro de Referência em Resíduos; 2 – Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais; 3 – Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos;

VIII

Subsecretaria de Gestão Ambiental:

a

Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica: 1 – Diretoria de Educação Ambiental; 2 – Diretoria de Fauna Doméstica;

b

Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos: 1 – Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos; 2 – Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação Geográfica; 3 – Diretoria de Planejamento e Gestão de Instrumentos e Estudos Ambientais;

c

Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas: 1 – Diretoria de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas; 2 – Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental, à qual se subordina: 2.1 – Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas;

IX

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças:

a

Superintendência de Administração e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças; 2 – Diretoria de Convênios e Instrumentos de Parceria; 3 – Diretoria de Compras e Contratos; 4 – Diretoria de Logística;

b

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; 2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; 3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;

c

Superintendência de Tecnologia da Informação: 1 – Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; 2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único

– As áreas de atuação territorial das Unidades Regionais de Fiscalização a que se refere a alínea "d" do inciso VI são as constantes do Anexo.

Art. 3º, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023