Artigo 3º, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Semad tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete:
a
Assessoria de Comunicação Social;
b
Assessoria Estratégica;
c
Assessoria de Normas e Procedimentos;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Relações Institucionais;
V
Assessoria de Órgãos Colegiados, subordinada ao Secretário de Estado Adjunto;
VI
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental:
a
Superintendência de Fiscalização: 1 – Núcleo de Emergência Ambiental; 2 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização; 3 – Diretoria de Combate ao Desmatamento;
b
Superintendência de Controle Processual: 1 – Diretoria de Cadastro Ambiental; 2 – Diretoria de Autos de Infração; 3 – Diretoria de Orientação e Padronização;
c
Superintendência de Inteligência: 1 – Diretoria de Inteligência e Ações Especiais; 2 – Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias;
d
Unidades Regionais de Fiscalização, com a seguinte estrutura: 1 – Coordenação de Autos de Infração; 2 – Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncia; 3 – Coordenação de Suporte Operacional;
VII
Subsecretaria de Saneamento:
a
Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial: 1 – Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; 2 – Diretoria de Drenagem Pluvial;
b
Superintendência de Resíduos: 1 – Centro Mineiro de Referência em Resíduos; 2 – Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais; 3 – Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos;
VIII
Subsecretaria de Gestão Ambiental:
a
Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica: 1 – Diretoria de Educação Ambiental; 2 – Diretoria de Fauna Doméstica;
b
Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos: 1 – Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos; 2 – Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação Geográfica; 3 – Diretoria de Planejamento e Gestão de Instrumentos e Estudos Ambientais;
c
Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas: 1 – Diretoria de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas; 2 – Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental, à qual se subordina: 2.1 – Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas;
IX
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças:
a
Superintendência de Administração e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças; 2 – Diretoria de Convênios e Instrumentos de Parceria; 3 – Diretoria de Compras e Contratos; 4 – Diretoria de Logística;
b
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; 2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; 3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;
c
Superintendência de Tecnologia da Informação: 1 – Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; 2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único
– As áreas de atuação territorial das Unidades Regionais de Fiscalização a que se refere a alínea "d" do inciso VI são as constantes do Anexo.