Artigo 29, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Subsecretaria de Saneamento tem como competência propor, definir e supervisionar ações no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico e resíduos sólidos, com atribuições de:
I
gerenciar planos, programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas públicas de saneamento básico, com vistas a subsidiar o planejamento estratégico do Estado;
II
apoiar os municípios para o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos para universalização dos serviços de saneamento básico;
III
coordenar a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas de saneamento no âmbito de suas competências, e incentivar a participação e o controle social das ações desenvolvidas;
IV
articular o intercâmbio de dados, informações ambientais e pesquisas tecnológicas com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações governamentais e não governamentais, para subsidiar definições e ajustes de políticas públicas e decisões no âmbito institucional e governamental, na sua área de competência;
V
gerir a implementação das diretrizes das políticas públicas de saneamento básico e de resíduos sólidos, promovendo o alinhamento com as metas estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;
VI
promover a articulação e o intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, no âmbito de suas competências;
VII
aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;
VIII
aprovar no âmbito da subsecretaria e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX
fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;
X
fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XI
indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais da Superintendência de Resíduos. Subseção I Da Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial