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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 29

– A Subsecretaria de Saneamento tem como competência propor, definir e supervisionar ações no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico e resíduos sólidos, com atribuições de:

I

gerenciar planos, programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas públicas de saneamento básico, com vistas a subsidiar o planejamento estratégico do Estado;

II

apoiar os municípios para o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos para universalização dos serviços de saneamento básico;

III

coordenar a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas de saneamento no âmbito de suas competências, e incentivar a participação e o controle social das ações desenvolvidas;

IV

articular o intercâmbio de dados, informações ambientais e pesquisas tecnológicas com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações governamentais e não governamentais, para subsidiar definições e ajustes de políticas públicas e decisões no âmbito institucional e governamental, na sua área de competência;

V

gerir a implementação das diretrizes das políticas públicas de saneamento básico e de resíduos sólidos, promovendo o alinhamento com as metas estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;

VI

promover a articulação e o intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, no âmbito de suas competências;

VII

aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

VIII

aprovar no âmbito da subsecretaria e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

X

fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XI

indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais da Superintendência de Resíduos. Subseção I Da Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial

Art. 29, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023