Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Coordenação de Suporte Operacional tem por competência gerenciar as atividades de suporte operacional da Unidade Regional de Fiscalização, a partir das diretrizes técnicas da Superintendência de Administração e Finanças, com atribuições de:
I
receber, cadastrar, guardar, manter e preservar os bens apreendidos pelos agentes credenciados à Semad, à Feam e à PMMG em sua área de atuação territorial;
II
instruir os processos de destinação dos bens apreendidos e recolhidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, subsidiando a análise e a decisão da autoridade competente, conforme procedimentos definidos pela Diretoria de Logística;
III
efetuar a devolução ou destinação legal dos bens apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, conforme decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;
IV
processar e gerir os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária nos processos de competência da respectiva Unidade Regional de Fiscalização;
V
fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad. Seção II Da Subsecretaria de Saneamento