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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 28

– A Coordenação de Suporte Operacional tem por competência gerenciar as atividades de suporte operacional da Unidade Regional de Fiscalização, a partir das diretrizes técnicas da Superintendência de Administração e Finanças, com atribuições de:

I

receber, cadastrar, guardar, manter e preservar os bens apreendidos pelos agentes credenciados à Semad, à Feam e à PMMG em sua área de atuação territorial;

II

instruir os processos de destinação dos bens apreendidos e recolhidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, subsidiando a análise e a decisão da autoridade competente, conforme procedimentos definidos pela Diretoria de Logística;

III

efetuar a devolução ou destinação legal dos bens apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, conforme decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;

IV

processar e gerir os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária nos processos de competência da respectiva Unidade Regional de Fiscalização;

V

fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad. Seção II Da Subsecretaria de Saneamento

Art. 28, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023