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Artigo 27, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 27

– A Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias tem como competência executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos naturais e realizar a gestão e o atendimento das denúncias e das requisições, oriundas de órgãos de controle, por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, em sua área de atuação territorial, com atribuições de:

I

fiscalizar o uso e as intervenções em recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos e as atividades modificadoras do meio ambiente;

II

executar as ações de controle e fiscalização ambiental estabelecidas no PAF, independentemente da área de atuação territorial, mediante convocação fundamentada da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

III

apoiar a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas à mortandade de peixes;

IV

apoiar o Núcleo de Emergência Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas a acidentes e emergências ambientais decorrentes de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos perigosos e infraestrutura, no que diz respeito ao dano ambiental causado;

V

receber, registrar, analisar e responder às denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de controle relativas à matéria ambiental, dirigidas aos órgãos e às entidades do Sisema na sua área de atuação territorial, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas à unidade competente;

VI

realizar a gestão do atendimento das denúncias e requisições relativas à matéria ambiental dirigidas aos órgãos e às entidades do Sisema, na respectiva área de atuação territorial;

VII

articular-se com os órgãos de controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às demandas;

VIII

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

IX

cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF com as informações necessárias à cobrança do débito tributário;

X

prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração em sua área de atuação territorial;

XI

fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XII

indicar à respectiva Unidade Regional de Fiscalização servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.

Art. 27, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023