Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Coordenação de Autos de Infração tem como competência coordenar a tramitação de processos administrativos de autos de infração de competência da Unidade Regional de Fiscalização, em sua área de atuação territorial, com atribuições de:
I
realizar a tramitação dos processos administrativos dos autos de infração lavrados a partir de 21 de janeiro de 2011 por agentes credenciados da PMMG, no âmbito da sua área de atuação territorial;
II
analisar os processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha sido apresentada defesa ou recurso em decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;
III
analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;
IV
comunicar à Coordenação de Suporte Operacional acerca da necessidade de realizar a devida destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos sob sua análise;
V
prestar atendimento e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no âmbito de sua competência;
VI
subsidiar a SEF com as informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração em que o processamento seja de sua competência;
VII
emitir DAE nos processos administrativos de autos de infração e encaminhá-los à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;
VIII
analisar o atendimento aos requisitos e promover o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Coordenação de Suporte Operacional para o devido processamento;
IX
comunicar ao IEF a incidência da Reposição Florestal;
X
solicitar manifestação ou informações técnicas à Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;
XI
solicitar manifestação ou informações técnicas à Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de manifestação técnica destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a serem fornecidas dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;
XII
fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Parágrafo único
– Poderá haver apoio mútuo entre as Coordenações de Autos de Infração e a Diretoria de Autos de Infração para o desenvolvimento das atividades de processamento de autos de infração, independentemente da data e do local da ocorrência do fato, mantendo-se a competência decisória de acordo com a área de atuação territorial, conforme orientação da Superintendência de Controle Processual.