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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 26

– A Coordenação de Autos de Infração tem como competência coordenar a tramitação de processos administrativos de autos de infração de competência da Unidade Regional de Fiscalização, em sua área de atuação territorial, com atribuições de:

I

realizar a tramitação dos processos administrativos dos autos de infração lavrados a partir de 21 de janeiro de 2011 por agentes credenciados da PMMG, no âmbito da sua área de atuação territorial;

II

analisar os processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha sido apresentada defesa ou recurso em decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;

III

analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;

IV

comunicar à Coordenação de Suporte Operacional acerca da necessidade de realizar a devida destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos sob sua análise;

V

prestar atendimento e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no âmbito de sua competência;

VI

subsidiar a SEF com as informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração em que o processamento seja de sua competência;

VII

emitir DAE nos processos administrativos de autos de infração e encaminhá-los à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;

VIII

analisar o atendimento aos requisitos e promover o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Coordenação de Suporte Operacional para o devido processamento;

IX

comunicar ao IEF a incidência da Reposição Florestal;

X

solicitar manifestação ou informações técnicas à Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;

XI

solicitar manifestação ou informações técnicas à Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de manifestação técnica destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a serem fornecidas dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;

XII

fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Parágrafo único

– Poderá haver apoio mútuo entre as Coordenações de Autos de Infração e a Diretoria de Autos de Infração para o desenvolvimento das atividades de processamento de autos de infração, independentemente da data e do local da ocorrência do fato, mantendo-se a competência decisória de acordo com a área de atuação territorial, conforme orientação da Superintendência de Controle Processual.

Art. 26, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023