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Artigo 24, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 24

– A Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias tem por competência prestar apoio técnico e exercer a gestão central das denúncias e das requisições, oriundas de órgãos de controle por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, com atribuições de:

I

elaborar diretrizes técnicas relacionadas à fiscalização ambiental;

II

promover e apoiar a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela atividade de fiscalização ambiental e de gestão das denúncias e das requisições, no âmbito de suas competências;

III

elaborar e publicar o relatório anual de atividades, contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental realizadas pela Semad;

IV

prestar apoio técnico na elaboração do PAF;

V

elaborar diretrizes relacionadas à gestão das denúncias e das requisições por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos;

VI

receber, registrar e analisar as denúncias relativas à matéria ambiental dirigidas aos órgãos e às entidades do Sisema, encaminhadas pelo Gabinete, solicitando à unidade responsável pelo atendimento a prestação das informações necessárias;

VII

receber, registrar, analisar e responder as denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos provenientes da OGE, solicitando a prestação de informações técnicas à área competente;

VIII

desenvolver ações de fiscalização ambiental;

IX

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

X

cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XI

elaborar diretrizes técnicas, com o apoio da Diretoria de Cadastro Ambiental e da Superintendência de Fiscalização, para viabilizar a cientificação do fiscalizado acerca da necessidade do recolhimento da Taxa Florestal incidente sobre as intervenções irregulares;

XII

prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;

XIII

analisar, em conjunto com a Diretoria de Autos de Infração, defesas e recursos interpostos em face da aplicação pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a infração cometida por empreendimento ou atividade de grande porte que causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado em valor fixado entre 15.125.847,04 Ufemgs e 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de subsidiar a decisão do órgão colegiado competente;

XIV

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XV

fornecer à Superintendência de Inteligência subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XVI

indicar à Superintendência de Inteligência servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência. Subseção IV Das Unidades Regionais de Fiscalização

Art. 24, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023