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Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 23

– A Diretoria de Inteligência e Ações Especiais tem como competência planejar e definir as ações de inteligência para a fiscalização ambiental no Estado, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, com atribuições de:

I

intercambiar, com as demais agências de inteligência, com outras unidades da Semad ou com outras instituições afetas, informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência;

II

fornecer informações que possam ser consideradas relevantes e sensíveis para a atividade de inteligência;

III

analisar periodicamente as bases de dados relativos às ações de controle e fiscalização ambiental executadas pelos agentes credenciados do Estado;

IV

produzir conhecimentos em observância aos planos e programas de inteligência da Política Nacional de Inteligência;

V

planejar, orientar e executar a proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à fiscalização ambiental;

VI

assessorar o processo decisório referente ao planejamento, ao acompanhamento e à execução de políticas públicas ambientais e subsidiar ações que visam prever, prevenir e neutralizar ilícitos ambientais;

VII

elaborar, implementar e manter atualizada a Doutrina de Inteligência Ambiental;

VIII

estabelecer os mecanismos e procedimentos necessários às comunicações e ao intercâmbio de informações e conhecimentos no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema, observando medidas e procedimentos de segurança e sigilo, em observância à legislação;

IX

desenvolver ações de fiscalização ambiental;

X

promover e apoiar a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela atividade de inteligência, no âmbito de suas competências;

XI

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XII

cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XIII

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIV

fornecer à Superintendência de Inteligência subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XV

indicar à Superintendência de Inteligência servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.

Art. 23, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023