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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 22

– A Superintendência de Inteligência tem como competência coordenar e supervisionar as atividades de inteligência e prestar apoio técnico e gerenciar o atendimento de denúncias e requisições afetas à legislação ambiental e de recursos hídricos, com atribuições de:

I

coordenar, orientar, planejar, executar e supervisionar as atividades de inteligência no âmbito da Semad;

II

coordenar e propor medidas que visem evitar, prevenir, detectar e neutralizar ações adversas que coloquem em risco as áreas e instalações, sistemas, documentos, materiais, procedimentos e servidores, em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Informações;

III

promover ações e o intercâmbio de dados e conhecimento relacionados à temática ambiental, com os integrantes das agências de inteligência e instituições congêneres;

IV

propor, planejar, controlar e supervisionar a execução das operações de inteligência;

V

implementar e manter atualizada a Doutrina de Inteligência Ambiental;

VI

promover, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela atividade de inteligência e fiscalização ambiental no Estado;

VII

promover, orientar e apoiar a atividade de inteligência nas Unidades Regionais de Fiscalização;

VIII

indicar servidores para serem designados para atuação na atividade de inteligência ambiental;

IX

coordenar e supervisionar as ações referentes ao gerenciamento de denúncias e requisições que se relacionem ao descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;

X

coordenar, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, as operações especiais de fiscalização;

XI

prestar apoio à Superintendência de Fiscalização na elaboração do PAF;

XII

fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas informatizados de fiscalização ambiental e de gestão de denúncias e requisições ambientais;

XIII

estabelecer diretrizes técnicas relativas à atividade de fiscalização, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema;

XIV

promover o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades cujas competências sejam afetas aos processos de fiscalização ambiental e de atividade de inteligência, por meio da proposição de assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, com vistas à otimização dos procedimentos de fiscalização ambiental, hipóteses nas quais não haverá delegação do poder polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização, excetuando a delegação à PMMG e ao CBMMG;

XV

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XVI

cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XVII

coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XVIII

fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIX

indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Inteligência e Ações Especiais e da Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias.

Art. 22, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023