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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

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Art. 21

– A Diretoria de Orientação e Padronização tem como competência realizar a padronização e o alinhamento dos aspectos normativos e procedimentais em matérias de controle e fiscalização ambiental, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, com atribuições de:

I

realizar análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados relacionados aos autos de infração processados pelas Unidades Regionais de Fiscalização com apoio das unidades da PMMG;

II

monitorar o processamento de autos de infração na Semad, aferindo a eficácia, eficiência e efetividade, elaborando estudos e relatórios gerenciais capazes de subsidiar decisões estratégicas, inclusive acerca da priorização do processamento em razão da matéria objeto da autuação ou de outros critérios;

III

operar, orientar os usuários e prestar subsídios para a manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema para a gestão de autos de infração;

IV

criar diretrizes para a instauração, formalização, análise e tramitação dos processos administrativos de autos de infração processados pelas Unidades Regionais de Fiscalização e pelas unidades da PMMG, compartilhando-as com as unidades de processamento de autos de infração dos demais órgãos e entidades do Sisema, promovendo o alinhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos;

V

avaliar e supervisionar o estabelecimento de formas consensuais de composição de conflitos, no que diz respeito aos processos de autos de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad, com ou sem a participação de agentes externos, consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria Estratégica;

VI

planejar e executar treinamentos para os servidores das Unidades Regionais de Fiscalização e da PMMG, bem como para outras unidades, quando solicitado;

VII

definir, em alinhamento com a AGE, modelos padronizados e simplificados de prestação de informações para subsidiar a defesa do Estado em ações judiciais;

VIII

elaborar consultas à AGE sobre assuntos relacionados ao processamento de autos de infração e atividades decorrentes de sua análise;

IX

realizar alinhamentos com a AGE quanto aos fluxos dos processos administrativos de autos de infração e receber e disseminar entre as unidades de processamento as orientações e diretrizes referentes aos requisitos para inscrição de créditos não tributários em dívida ativa;

X

solicitar manifestação ou informação técnica à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de nota técnica destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a ser fornecida dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;

XI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XII

fornecer à Superintendência de Controle Processual subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad. Subseção III Da Superintendência de Inteligência

Art. 21, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023