Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Autos de Infração tem como competência coordenar a instauração e acompanhar a tramitação de processos administrativos dos autos de infração, lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos, com atribuições de:
I
realizar a tramitação dos processos administrativos de autos de infração lavrados pelos servidores credenciados pela Semad e daqueles decorrentes das operações especiais, assim consideradas pelo PAF, independentemente da data de lavratura;
II
analisar e manifestar-se, em conjunto com a Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias e o Núcleo de Emergência Ambiental, acerca de defesas e recursos interpostos em face da aplicação pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a infração cometida por empreendimento ou atividade de grande porte que causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado em valor fixado em, no mínimo, 15.125.847,04 Ufemgs e, no máximo, 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de subsidiar decisão do órgão colegiado competente;
III
analisar e manifestar-se nos processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha sido apresentada defesa ou recurso em decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;
IV
analisar e manifestar-se acerca das demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;
V
comunicar à Coordenação de Suporte Operacional da Unidade Regional de Fiscalização onde está o bem apreendido a necessidade de realizar a devida destinação legal nos processos administrativos sob sua análise;
VI
atender e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no âmbito de sua competência;
VII
subsidiar a SEF com as informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração cujo processamento seja de sua competência;
VIII
emitir DAE nos processos administrativos relativos a autos de infração e realizar seu encaminhamento à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;
IX
analisar o atendimento aos requisitos e promover o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças para o devido processamento;
X
comunicar ao IEF a incidência da Reposição Florestal;
XI
realizar a gestão do arquivo central de autos de infração, em articulação com a Diretoria de Logística, e coordenar processos de digitalização de documentos;
XII
solicitar manifestação ou informações técnicas à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;
XIII
solicitar manifestação ou informação técnica à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de nota técnica destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a ser fornecida dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;
XIV
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XV
fornecer à Superintendência de Controle Processual subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Parágrafo único
– Poderá haver apoio mútuo entre as Coordenações de Autos de Infração e a Diretoria de Autos de Infração para o desenvolvimento das atividades de processamento de autos de infração, independentemente da data e do local da ocorrência do fato, mantendo-se, em todos os casos a competência decisória de acordo com a área de atuação territorial, conforme orientação da Superintendência de Controle Processual.