Artigo 17, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Combate ao Desmatamento tem como competência reunir dados de ocorrência do desmatamento no território estadual e da cadeia do carvão vegetal, bem como planejar, monitorar e executar ações de combate às atividades irregulares, com atribuições de:
I
reunir dados de ocorrência de desmatamento e alterações na cobertura da vegetação nativa e gerar informações indicativas das áreas sob pressão de desmatamento ilegal;
II
reunir dados sobre a cadeia do carvão vegetal nativo e gerar informações indicativas da ocorrência de ilegalidades;
III
identificar ações prioritárias para combate ao desmatamento ilegal e o uso irregular do carvão vegetal;
IV
fornecer subsídios para o desenvolvimento e a modernização das ações de fiscalização de combate ao desmatamento e à produção de carvão vegetal ilegais;
V
fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão da base de dados de áreas suspensas e embargadas por desmatamento ilegal, em razão de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados para o exercício de atividade fiscalizatória;
VI
monitorar sistematicamente o cumprimento de suspensão e embargo de atividades vinculadas ao desmatamento e uso irregular do carvão vegetal;
VII
elaborar e publicar relatórios de situação, painéis de resultados e relatórios de desempenho das ações de combate ao desmatamento e carvão vegetal ilegais;
VIII
prestar apoio na elaboração do PAF;
IX
desenvolver ações de fiscalização ambiental;
X
autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;
XI
cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;
XII
prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;
XIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XIV
fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XV
indicar à Superintendência de Fiscalização servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência. Subseção II Da Superintendência de Controle Processual