Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Estratégia em Fiscalização tem como competência planejar e definir estratégias para as ações de controle e fiscalização ambiental no Estado, com atribuições de:
I
estabelecer estratégias de fiscalização ambiental, utilizando técnicas de amostragem para a ação fiscalizadora, inclusive de empreendimentos dotados de licença na modalidade simplificada, com vistas a subsidiar as ações das Unidades Regionais de Fiscalização e da PMMG;
II
estabelecer estratégias e critérios para a priorização e acompanhamento das ações de controle e fiscalização ambiental, com vistas à melhoria da qualidade ambiental;
III
fornecer subsídios para o desenvolvimento e modernização das ações de controle e fiscalização ambiental;
IV
fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão da base de dados relativos às ações de controle e fiscalização ambiental executada pelos servidores credenciados para atividade fiscalizatória;
V
desenvolver ações de fiscalização ambiental;
VI
coordenar a elaboração do PAF junto com órgãos e entidades do Sisema, contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental que serão desenvolvidas anualmente pelos órgãos e pelas entidades do Sisema e servidores credenciados;
VII
apoiar na elaboração do relatório anual de atividades de controle e fiscalização ambiental realizadas pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;
VIII
identificar temáticas que demandem o desenvolvimento de ações preventivas em matéria de controle e de fiscalização ambiental;
IX
propor, planejar e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema as ações de fiscalização preventiva;
X
autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;
XI
cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;
XII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XIII
fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XIV
indicar à Superintendência de Fiscalização servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.