Artigo 13, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental tem como competência promover o planejamento, o monitoramento e a execução do controle e da fiscalização ambiental no Estado, com atribuições de:
I
coordenar e monitorar a elaboração e a execução do Plano Anual de Fiscalização – PAF, contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental que serão desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;
II
planejar e monitorar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais, hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos do Estado e ao controle da poluição, conforme definidos na legislação federal e estadual;
III
definir diretrizes para as ações de controle e fiscalização ambiental a serem executadas pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;
IV
supervisionar as operações especiais de fiscalização ambiental no Estado;
V
supervisionar as ocorrências relacionadas à mortandade de peixes;
VI
articular-se com os órgãos e as entidades do Sisema e com a sociedade civil, visando à prevenção e ao atendimento aos acidentes e emergências ambientais;
VII
coordenar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento das ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, em especial projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio ambiente, fomentando a implantação de sistemas de alerta e preparação da comunidade para respostas às emergências;
VIII
determinar, no âmbito de sua competência, por intermédio de servidores credenciados, a adoção de medidas cautelares, emergenciais e de suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco, em caso de grave e iminente risco às vidas humanas, ao meio ambiente, aos recursos hídricos ou aos recursos econômicos do Estado;
IX
gerir ações de inteligência, fiscalização e controle processual de autos de infração;
X
realizar a gestão das denúncias e requisições que se relacionem ao descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;
XI
gerir o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários;
XII
supervisionar a implantação de ferramentas e práticas de gestão de processos administrativos de autos de infração, com a finalidade de dar suporte operacional e administrativo às Unidades Regionais de Fiscalização, capazes de facilitar o desenvolvimento das atividades no nível regional, compartilhando-as com as unidades de processamento de autos de infração dos demais órgãos e entidades do Sisema;
XIII
definir diretrizes para o estabelecimento de formas consensuais de composição de conflitos, no que diz respeito aos processos de autos de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad, consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria Estratégica;
XIV
dar suporte estratégico e de gestão às Unidades Regionais de Fiscalização e acompanhar e propor medidas de modernização de seus processos e procedimentos administrativos;
XV
promover a articulação com a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG e demais instituições públicas com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a implementação de ações de fiscalização ambiental voltadas à melhoria ambiental;
XVI
gerir o desenvolvimento de ferramentas de gestão e mecanismos de avaliação da eficiência dos processos de sua competência, visando ao aprimoramento contínuo, ao apoio ao planejamento setorial e à atuação integrada de suas unidades administrativas;
XVII
gerir a atribuição de Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF e validar e acompanhar o Plano Individual de Fiscalização – PIF, em articulação com a Feam, o IEF e o Igam, a fim de verificar o atendimento aos requisitos presentes na legislação vigente e viabilizar a concessão da gratificação;
XVIII
promover a gestão dos bens apreendidos em decorrência das atividades de fiscalização no âmbito das competências da Semad e da Feam, em observância às diretrizes técnicas da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;
XIX
acompanhar a execução das metas físicas de convênios cujos objetos sejam ações fiscalizatórias;
XX
designar servidores pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo para o desenvolvimento da atividade de inteligência;
XXI
adotar providências para o credenciamento de servidores aptos ao exercício da fiscalização no âmbito da Semad;
XXII
aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados às matérias de sua competência;
XXIII
aprovar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XXIV
fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;
XXV
fornecer subsídios e elementos relacionados às matérias de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad. Subseção I Da Superintendência de Fiscalização