Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Assessoria de Órgãos Colegiados tem como competência executar as atividades de Secretaria Executiva do Copam e do CERH-MG, assegurando o apoio administrativo, logístico e operacional de suas unidades colegiadas, com atribuições de:
I
promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG e assistir ao Presidente da respectiva reunião;
II
organizar as pautas das reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, a partir dos itens encaminhados pelas unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema;
III
expedir convocação para os membros das unidades colegiadas do Copam e CERH-MG e publicar a pauta das reuniões e as suas respectivas decisões;
IV
promover a articulação e o relacionamento entre as unidades integrantes do Copam e os demais órgãos e entidades do Sisema;
V
realizar as atividades de secretariado executivo das reuniões e do processo eletivo e de recomposição dos membros das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;
VI
manter o arquivo e gerir as informações das unidades colegiadas do Copam e CERH-MG;
VII
promover e organizar reuniões conjuntas das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade ou conselho;
VIII
realizar os procedimentos necessários à instrução dos pedidos de controle de legalidade das decisões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;
IX
acompanhar as reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG e apresentar relatório mensal ao Secretário de Estado Adjunto, em que conste as demandas e considerações elaboradas pelos conselheiros, com o devido encaminhamento às respectivas unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema, a fim de viabilizar o atendimento;
X
promover, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema, a capacitação técnica dos conselheiros do Copam e do CERH-MG;
XI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XII
fornecer ao Secretário de Estado Adjunto subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.