JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.706 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Assessoria de Órgãos Colegiados tem como competência executar as atividades de Secretaria Executiva do Copam e do CERH-MG, assegurando o apoio administrativo, logístico e operacional de suas unidades colegiadas, com atribuições de:

I

promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG e assistir ao Presidente da respectiva reunião;

II

organizar as pautas das reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, a partir dos itens encaminhados pelas unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema;

III

expedir convocação para os membros das unidades colegiadas do Copam e CERH-MG e publicar a pauta das reuniões e as suas respectivas decisões;

IV

promover a articulação e o relacionamento entre as unidades integrantes do Copam e os demais órgãos e entidades do Sisema;

V

realizar as atividades de secretariado executivo das reuniões e do processo eletivo e de recomposição dos membros das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;

VI

manter o arquivo e gerir as informações das unidades colegiadas do Copam e CERH-MG;

VII

promover e organizar reuniões conjuntas das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade ou conselho;

VIII

realizar os procedimentos necessários à instrução dos pedidos de controle de legalidade das decisões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;

IX

acompanhar as reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG e apresentar relatório mensal ao Secretário de Estado Adjunto, em que conste as demandas e considerações elaboradas pelos conselheiros, com o devido encaminhamento às respectivas unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema, a fim de viabilizar o atendimento;

X

promover, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema, a capacitação técnica dos conselheiros do Copam e do CERH-MG;

XI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XII

fornecer ao Secretário de Estado Adjunto subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 12, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.706 /2023