Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.704 de 17 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.