Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.704 de 17 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A alínea "b" do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 154 154.1 (...) (...) b) as saídas não ultrapassem o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (...) (...) ".