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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.703 de 11 de outubro de 2023

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Art. 2º

– Para fins deste decreto, considera-se:

I

Empresa Credenciada de Vistoria – ECV: pessoa jurídica de direito privado credenciada pela CET para realizar o serviço de vistoria de identificação veicular, que compreende atividade técnica, de natureza instrumental, envolvendo métodos físicos e perceptuais não destrutíveis para a verificação da autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, da legitimidade da propriedade do veículo, da existência e funcionalidade dos equipamentos obrigatórios do veículo e das características originais do veículo e seus agregados;

II

Empresa de Tecnologia da Informação de Vistoria – ETIV: pessoa jurídica de direito privado credenciada pela CET responsável pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.703 /2023