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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.703 de 11 de outubro de 2023

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Art. 11

– As ECVs e ETIVs não farão jus à remuneração quando realizarem vistorias em veículos oficiais e isentos das taxas de serviços da CET.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.703 /2023