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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.702 de 06 de outubro de 2023

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Art. 8º

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023:

I

o item 56 da Parte 1 do Anexo X;

II

o inciso VI do § 8º do art. 235 da Parte 1 do Anexo VIII.

Art. 8º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.702 /2023