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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.702 de 06 de outubro de 2023

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Art. 3º

– O título da Seção VII do Capítulo I da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção VII Das Disposições Específicas à Remessa Internacional Processada por Intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior Remessa – Siscomex Remessa Realizada por Empresa de Courier ou pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.702 /2023