Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ocorrerá a vacância de membro nas seguintes hipóteses:
I
renúncia;
II
ausência injustificada por três sessões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas;
III
ocorrência de fato que motive o afastamento definitivo do membro, nos termos da legislação;
Parágrafo único
– Ocorrendo a vacância da titularidade e da suplência, o sucessor cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.