Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O membro representante do poder público poderá ser substituído por ato devidamente justificado do titular do órgão ou entidade, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.