Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O mandato de todos os membros da CEPCT-MG, titulares e suplentes, terá início na data da posse coletiva a que se refere o art. 5º.
§ 1º
– O membro que tomar posse em data distinta daquela a que se refere o caput cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.
§ 2º
– A posse coletiva dos membros encerra o mandato de todos os seus antecessores.
§ 3º
– O mandato do membro da CEPCT-MG pertence ao órgão ou entidade do poder público que o houver indicado.