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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023

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Art. 6º

– O mandato de todos os membros da CEPCT-MG, titulares e suplentes, terá início na data da posse coletiva a que se refere o art. 5º.

§ 1º

– O membro que tomar posse em data distinta daquela a que se refere o caput cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.

§ 2º

– A posse coletiva dos membros encerra o mandato de todos os seus antecessores.

§ 3º

– O mandato do membro da CEPCT-MG pertence ao órgão ou entidade do poder público que o houver indicado.