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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023

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Art. 5º

– O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social dará posse coletiva aos membros da CEPCT-MG, em ato único, no prazo de até quinze dias úteis da publicação a que se refere o art. 4º.