Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social dará posse coletiva aos membros da CEPCT-MG, em ato único, no prazo de até quinze dias úteis da publicação a que se refere o art. 4º.