Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A designação dos membros da CEPCT-MG se dará por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.