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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023

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Art. 20

– Fica resguardada a composição da CEPCT-MG prevista no Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, até o término dos mandatos em curso na data de publicação deste decreto.