Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Fica resguardada a composição da CEPCT-MG prevista no Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, até o término dos mandatos em curso na data de publicação deste decreto.