Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O regimento interno da CEPCT-MG será elaborado por seus membros e aprovado por sua maioria absoluta no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único
– O regimento interno aprovado pela CEPCT-MG será homologado e publicado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.