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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023

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Art. 18

– O regimento interno da CEPCT-MG será elaborado por seus membros e aprovado por sua maioria absoluta no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação deste decreto.

Parágrafo único

– O regimento interno aprovado pela CEPCT-MG será homologado e publicado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.