Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Secretaria Executiva da CEPCT-MG é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sedese, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, competindo-lhe:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades da CEPCT-MG;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências da CEPCT-MG;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões da CEPCT-MG aos membros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público e aos representantes dos povos e comunidades tradicionais;
IV
elaborar as atas das reuniões;
V
sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;
VI
oficiar os órgãos e as entidades do poder público e sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.