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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023

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Art. 12

– A Secretaria Executiva da CEPCT-MG é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sedese, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, competindo-lhe:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades da CEPCT-MG;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências da CEPCT-MG;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões da CEPCT-MG aos membros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público e aos representantes dos povos e comunidades tradicionais;

IV

elaborar as atas das reuniões;

V

sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;

VI

oficiar os órgãos e as entidades do poder público e sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.