Artigo 11, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.
§ 1º
– A CEPCT-MG será presidida pelo membro representante da Sedese e, em sua ausência, respectivamente, pelo seu suplente, pelo Vice-Presidente ou por outro membro titular designado previamente.
§ 2º
– O Vice-Presidente da CEPCT-MG será eleito entre os membros titulares da CEPCT-MG representantes dos povos e comunidades tradicionais.
§ 3º
– O Secretário-Geral será designado pelo Presidente.
§ 4º
– Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.