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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023

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Art. 11

– A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.

§ 1º

– A CEPCT-MG será presidida pelo membro representante da Sedese e, em sua ausência, respectivamente, pelo seu suplente, pelo Vice-Presidente ou por outro membro titular designado previamente.

§ 2º

– O Vice-Presidente da CEPCT-MG será eleito entre os membros titulares da CEPCT-MG representantes dos povos e comunidades tradicionais.

§ 3º

– O Secretário-Geral será designado pelo Presidente.

§ 4º

– Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.