Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.691 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – CEPCT-MG, criada pelo Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, passa a reger-se por este decreto.
Parágrafo único
– A CEPCT-MG é órgão colegiado, deliberativo e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, nos termos da alínea "a" do inciso I do parágrafo único do art. 25 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.