Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.687 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da CGE com os outros poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da CGE;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais e da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos da CGE;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VI
supervisionar a elaboração de minutas de atos normativos de interesse da CGE, bem como de manifestações em projetos de lei em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG cujos assuntos tenham pertinência com a competência e atribuições da CGE, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da CGE;
VII
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e outras entidades da Administração Pública e multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.