Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.687 de 13 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Diretoria Central de Auditoria de Contas tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização na área orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, assim como orientar, acompanhar e consolidar informações de tomadas de contas especiais, com atribuições de:

I

monitorar o atendimento às determinações e recomendações do TCEMG constantes do parecer prévio sobre a prestação de contas anual do Governador;

II

orientar, acompanhar e monitorar a prestação de contas anual das unidades orçamentárias dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;

III

orientar a manifestação dos órgãos de controle interno sobre as contas anuais das unidades orçamentárias dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

IV

orientar, acompanhar, consolidar informações e promover capacitações na área de tomada de contas especial;

V

assegurar o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, de qualidade e de cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna, no seu âmbito de atuação.