Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.687 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria Central de Auditoria de Contas tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização na área orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, assim como orientar, acompanhar e consolidar informações de tomadas de contas especiais, com atribuições de:
I
monitorar o atendimento às determinações e recomendações do TCEMG constantes do parecer prévio sobre a prestação de contas anual do Governador;
II
orientar, acompanhar e monitorar a prestação de contas anual das unidades orçamentárias dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;
III
orientar a manifestação dos órgãos de controle interno sobre as contas anuais das unidades orçamentárias dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
IV
orientar, acompanhar, consolidar informações e promover capacitações na área de tomada de contas especial;
V
assegurar o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, de qualidade e de cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna, no seu âmbito de atuação.