Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.687 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da CGE, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da CGE garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual;
IV
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
V
analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da CGE;
VI
prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
VII
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
VIII
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
IX
manter as informações dos servidores da CGE continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.